DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS FISIOTERAPEUTAS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
Projeto de Lei nº 462/2006 de 16/08/2006
Autor(es): GOULART
Partido: PMDB
Dispõe sobre a exclusão dos fisioterapeutas da restrição imposta à circulação de veículos no Município de São Paulo, Capital.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Os fisioterapeutas, residentes no Município de São Paulo ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada fisioterapeuta, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
§ único O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua vigência.
Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Agosto de 2006. Às Comissões competentes".
Um Vereador queria liberar os "Despachantes" do rodízio de veículos. Outro queria liberar os "Dentistas". Agora o outro quer liberar os "Fisioterapeutas".
A conta é simples. Um Vereador pensa: Quantos Fisioterapeutas existem em SP? Se eu conseguir liberá-los do rodízio, ganho os votos de pelo menos 90% deles. Só isso já elege um Vereador. Muito simples.
O Rodízio Municipal se tornou moeda fácil de barganha política e obtenção de votos.
Proponho então que algum Vereador apresente um Projeto de Lei isentando os IDIOTAS do rodízio municipal. Assim tal Projeto irá englobar a todos nós e quem sabe ele ganhe alguns votos.